A Prefeitura Municipal de Itabela, através da Secretária de Meio Ambiente, vem desempenhando um trabalho que busca restaurar e proteger toda nossa área de mata e seres vivos que habitam em nosso município, seja urbano ou rural.
Tendo em vista o momento atual que o mundo vive, a Secretaria do Meio Ambiente irá prorrogar todas as licenças ambientais emitidas pelo órgão no prazo de até 60 dias (contando do dia 26/03/20), da data de vencimento da licença. Ressalta-se que tal prorrogação durará até que a Secretaria se manifeste quanto ao pedido de deferimento de renovação da licença ambiental.
Ednardo de Morais Oliveira, secretário de Meio Ambiente, esclarece: “Para não prejudicar a renovação dos empreendimentos licenciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabela, em virtude da pandemia instalada ‘COVID-19’, a mesma renovará automaticamente as licenças ambientais municipais, os critérios para a renovação automática estão na Nota Oficial emitida por esta secretaria, embasada em parecer jurídico”.
Essa medida encontra previsão no Código Municipal de Meio Ambiente de Itabela (Lei Municipal nº 492/2015), cujo artigo 58, parágrafo primeiro, estabelece expressamente que “as licenças ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde que sejam requeridas com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade. ”
A Secretaria, por meio de seus agentes, estarão à disposição para sanar dúvidas de seus usuários.