Sancionada lei que pune com prisão quem pratica crime virtual

O projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet foi sancionado, sem vetos, na sexta-feira, 30, pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje, 3, no “Diário Oficial da União”.

A lei entra em vigor em 120 dias após a data da publicação.

O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.

A sanção do projeto ocorreu após o roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz.

Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação. O projeto de lei aprovado torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.”

 

 

 

Fonte: Portal Sul da Bahia

 

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