Saiba seus direitos na hora de trocar presente

Primeiro dia útil após o Natal é marcado pela volta dos clientes às lojas.

Saiba em quais casos os consumidores podem desistir da compra.

O primeiro dia útil após o Natal é sempre marcado pelas trocas de presentes nas lojas. Muita gente volta ao comércio para ajustar um tamanho que não ficou bom ou para apresentar um produto com algum defeito.

O superintendente do Procon Ricardo Maurício explica que o cliente tem o direito à troca, previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando o produto vier com defeito. Já nos casos em que há algum problema como ajuste de tamanho, a troca é uma opção do estabelecimento. O que acontece, principalmente nesta época do ano, muitas lojas optam por oferecer a possibilidade de troca aos consumidores que foram presenteados e precisam ajustar o tamanho ou buscar algum produto diferente daquele que ganhou.

A orientação do Procon é para que o consumidor já saia da loja, no momento da compra, com a informação sobre a política da empresa sobre as circunstâncias da troca. Ou seja, se o estabelecimento vai ou não trocar o produto, e em quais situações isso pode acontecer.

“Os órgãos de proteção ao consumidor entendem que mesmo em período de promoção é possível a troca do produto da mesma espécie ou equivalente. Nós entendemos que essa prática que pode constituir uma prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Agora, é importante que o consumidor exija o seu direito de informação para não ser ludibriado”, ensina Ricaro Maurício.

O “direito de arrependimento”, que significa que o consumidor pode devolver o produto em um período de sete dias vale para compras fora do estabelecimento físico, como as compras feitas pela internet, telefone ou catálogo. “É interessante destacar que esse direito de arrependimento pode ser exercido independentemente do defeito do produto. E obviamente, o consumidor terá direito à restituição do valor pago”, orienta o superintendente do Procon.

Ele também alerta aos clientes que aqueles produtos comprados pela internet, que demoraram de chegar, podem desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Fonte: G1

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