Foi sancionada, nesta quinta-feira (29), a lei que fixa os subsídios aos vereadores do Município de Teixeira de Freitas para os exercícios de 2021 a 2024.
A Lei Nº 1.146/2020 foi publicada na edição 3575 do Diário Oficial do Município e estabelece os critérios para os pagamentos pelo exercício do cargo, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias assistidas com participação integral em todos os expedientes.
As reuniões ordinárias serão em número e na forma prevista no Regimento Interno da Câmara.
Dessa forma, os edis receberão a partir de janeiro do ano que vem, em parcela única, o valor de R$12.661,12, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Esse valor global será dividido pelo número de reuniões realizadas no mês, para determinação do valor a ser pago a cada vereador.
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A lei sancionada faz menção ao Projeto de Lei do Legislativo de nº 49, em 07/10/2020, aprovado na Câmara Municipal e de autoria da Mesa Diretora.