Saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas

Saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas
Eleitores que não puderem votar no dia da eleição podem justificar a ausência pela internet ou de forma presencial. Foto: Ascom/TRE-BA

Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição.

Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

No domingo da eleição

Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas:

Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.

Após o dia da eleição

Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral.

O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).

Eleitorado no exterior

Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou o Sistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno da eleição ou ainda em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.

Prazos para a justificativa

A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos.

Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.

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