Publicado nesta quinta-feira (2) o decreto nº 595/2020 do Governo Municipal de Teixeira de Freitas apresenta as diretrizes que os bares e restaurantes devem seguir durante o seu funcionamento até o dia 17 de julho. As normas tem objetivo de determinar as medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Quais horários vão funcionar?
Os restaurantes , lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes em feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais e ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições, somente poderão funcionar com serviço (mesa e balcão) no horário das 11 às 21 horas, de segunda a sábado e das 11 às 15 horas aos domingos e em feriados, obrigando-se a respeitar determinações.
Permanece determinado o fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 21h00 de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos.
Quais determinações?
Entre as principais descritas no decreto nº595/2020 estão:
Preferência por atendimentos agendados, distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, ocupação máxima de 50% da capacidade.
Nos autosserviços (self-service), os clientes precisam fica a 1,5 metros de distância um do outro. Eventuais filas precisam ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento.
Após às 21 horas e aos domingos, o funcionamento só pode acontecer via delivery (entrega).
As mesas e cadeiras devem ser higienizadas após a utilização por cada cliente, recomendando-se a identificação com o aviso “HIGIENIZADA”;
Deve ser incentivado o pagamento com cartões e adotada a sinalização do distanciamento necessário indicando a posição de cada cliente nas filas dos caixas, com fitas ou demarcação (fitas listradas de preferência) no piso;
Para todas as normativas acompanhar o decreto, clique aqui!