A Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o ato legal que apresenta os quatro diferentes tipos de dispositivos que devem ser utilizados nos veículos enquanto forem transportadas crianças de idade inferior a 10 anos e menos de 1,45m de altura.
Os dispositivos são: bebê conforto, cadeirinha z assento de elevação e o cinto de segurança. Cada um possui uma regra de utilização, mesmo após atualizada a Nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar em abril de 2021.
O consultor e especialista em documentação veicular Marcão Despachante, de Teixeira de Freitas, chama a atenção para uma curiosidade quanto a um deles.
O assento de elevação é obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15kg a 36kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante.
Todavia, não há necessidade do item quando o veículo for dotado originalmente do cinto de dois pontos nos bancos traseiros. Vale ressaltar que este cinto deve ser utilizado corretamente.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira do motorista.
A regra para a utilização dos demais dispositivos é:
– Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
– Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
– Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.
- Marcão Despachante, consultor e especialista em documentação, é referência em legalização de veículos. Está situado na av. Pres. Getúlio Vargas, 2995, centro, Teixeira de Freitas.
- Ligue e saiba mais pelos números (73) 3291-4078 e 99928-3729 ou siga no Instagram @despachantemarcao.