Registro de candidaturas se encerra em meio a greve na Justiça Eleitoral

 

Servidores de cartórios eleitorais cruzaram os braços por 48 horas.

Partidos têm até as 19h desta quinta (5) para inscrever candidatos.

Mesmo com uma paralisação relâmpago dos servidores da Justiça Eleitoral, partidos políticos e coligações têm somente até as 19h desta quinta-feira (5) para registrar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 7 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a existência da greve de 48 horas nos cartórios eleitorais do país, mas, até a publicação desta reportagem, descartava a possibilidade de prorrogar o prazo de registro das candidaturas.

O movimento grevista foi deflagrado nesta quarta (4), penúltimo dia para ingresso na corrida eleitoral, para tentar pressionar o Congresso a aprovar o novo plano de carreira da categoria. Os servidores reclamam que estão sem reajuste desde 2003.

Em nota, a Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) afirmou que a mobilização teria paralisado as atividades em “vários Estados”. No entanto, a entidade não precisa o número de cartórios atingidos pela greve nem mesmo de funcionários que teriam cruzado os braços.

Segundo a Agência Brasil, a greve atinge cartórios eleitorais em Goiás, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Piauí, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Acre e Tocantins. Relatos dos dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais diziam que até a noite de quarta ao TSE, a situação na estrutura da Justiça Eleitoral era “tranquila”. A Corte Eleitoral tem monitorado a extensão do movimento grevista.Regras

Na última quinta (28), o TSE revogou sentença da própria Corte que barrava das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, os chamados “contas-sujas” poderão participar da eleição, desde que tenham apresentado as contas da última campanha eleitoral, independentemente de terem sido aprovadas ou rejeitadas.

Na disputa para as vagas nas Câmaras de Vereadores, cada partido poderá inscrever até uma vez e meia o número de cadeiras disponíveis no parlamento municipal. Em caso de coligações, entretanto, o limite de candidatos sobe para duas vezes o número de assentos.

Outra exigência da legislação é de que, pelo menos, 30% dos candidatos das legendas ou coligações sejam mulheres. O preenchimento da cota feminina costuma ser um dos maiores obstáculos das siglas no registro eleitoral.

A partir desta sexta-feira (6), os candidatos à disputa municipal já poderão dar início à propaganda eleitoral. Neste período, estão autorizados, por exemplo, a realização de comícios, o uso de alto-falantes e a propaganda eleitoral na internet.

 

Fonte: Fabiano Costa/G1

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