Em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da República defende que sejam consideradas ilegais as sanções administrativas previstas pela Lei Seca para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para identificar se está dirigindo embriagado.
Se essa tese for acolhida pelos ministros do STF, o motorista que se recusar a passar pelo bafômetro não poderá mais ser multado, ter a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Essas punições poderão ser válidas se houver outros tipos de provas, como vídeo e testemunhas. Atualmente, a multa nessa situação é de 1.915,40.
O despacho assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, sustenta que essas punições são inconstitucionais já que não há obrigatoriedade para que seja feito o teste do bafômetro. Isso porque, segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, pois “trata-se do chamado direito à não-autoincriminação”.
As manifestações do Ministério Publico serão analisadas pelo ministro Luiz Fux, que é relator de três ações que questionam a constitucionalidade da Lei Seca. Essa discussão começou no tribunal em 2008, logo após a primeira versão da lei ser sancionada. O texto dos procuradores também já avalia critérios mais rígidos da Lei Seca, em vigor desde dezembro do ano passado, adotados para comprovar a embriaguez do motorista.
Para o Ministério Público Federal, é constitucional a chamada tolerância zero. Na avaliação do MP, dirigir sem presença de álcool no organismo diminui os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres. “[A tolerância zero] é necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais”.
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) colocou como limite para o nível de álcool tolerado no teste do bafômetro 0,05 miligrama por litro de ar expelido – sendo que uma lata de cerveja é suficiente para a multa. Para eles, ainda são válidas as novas provas para comprovar se o motorista está dirigindo bêbado como depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos.
Os procuradores afirmam, no entanto, que os magistrados precisam analisar como elas foram obtidas e se são razoáveis. “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código [Código Processo Civil] são hábeis para provar a verdade dos fatos”, afirma o parecer. A Procuradoria ainda considera legal a proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
A justificativa é que a Lei Seca impõe restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas em determinadas localidades, atingindo um segmento específico de mercado, de modo a se reduzir o elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas. Não há previsão de quando o STF vai analisar a constitucionalidade da lei.
Folhapress