Mesmo com a liminar do desembargador Ivanilton Santos, do TJ-BA, a companhia de transporte de valores vai continuar fechada, pois está em trâmite outra decisão, desta vez da Justiça do Trabalho, que determinou o fechamento da filial, até que sejam tomados os cuidados mínimos de saúde para a prevenção da Covid-19.
A decisão foi expedida pelo juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida, na última sexta (24), após a abertura de uma Ação Civil Pública contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho, que pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões.
O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão, caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.
A Prosegur argumenta que o transporte de valores tem natureza de serviço de utilidade pública, sendo essencial à população.