Prorrogação do pagamento do IPVA de veículos de três segmentos não altera prazos do licenciamento

Prorrogação do pagamento do IPVA de veículos de três segmentos não altera prazos do licenciamento
Prorrogação do pagamento do IPVA de veículos de três segmentos não altera prazos do licenciamento. Foto Divulgação

O decreto do Governo do Estado que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas, não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).O procedimento é obrigatório e tem como referência o final da placa do carro. Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0.

O licenciamento é integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes. A regularização dos veículos alcançados pelo decreto do governo deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, exceto o IPVA. Assim, o proprietário garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020.

A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, em caixas eletrônicos e por meio de aplicativos. Não é necessário ser correntista do banco. Um correntista, que não seja o proprietário do veículo, pode fazer o pagamento. Outra opção está disponível nos pátios credenciados ao Detran-BA, onde empresas de cartão de débito e crédito autorizadas pelo órgão oferecem o pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com encargos. Após a quitação e confirmação no sistema bancário, a pessoa deve acessar o SAC Digital para obter o CRLV eletrônico.

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