Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas durante a pandemia, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá prazo maior para pagamento das parcelas. As mudanças constam na Medida Provisória 1.139, de 27 de outubro de 2022.
O prazo das linhas de crédito passou para 72 meses. Antes era de 48 meses, sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
Possibilidade de renegociação
As mudanças não valem apenas para os futuros contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec.
Segundo o Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta, pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec). Até agora, as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir de 2021.
O programa
Desde julho, os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Pronampe podem procurar as instituições financeiras.
De acordo com a Sepec, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024.
O programa, criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, se tornou permanente em junho de 2021. Ele sofreu adaptações e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.
No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou uma portaria que determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.
O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.
Quais as regras?
- A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
- Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
- Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito;
- A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.
Como pedir o empréstimo
Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas.
O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.