Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. A redução foi proposta por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa – responsável por analisar a constitucionalidade de matérias legislativas – e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016 prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas sobre a temática.
Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
No parecer, Ramalho propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente: o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.
Desproporcional. Na avaliação do deputado, a punição prevista hoje a estupro de vulnerável é “desproporcional, merecendo pronta correção legislativa”. “É preciso deixar claro que o escopo (do projeto) é tão somente possibilitar a adequação da reprimenda diante de situações claramente menos graves de ofensas sexuais”, argumenta Ramalho no parecer. O documento foi apresentado em 12 de dezembro e ainda não tem previsão de ser votado na CCJ, de onde poderá seguir para o plenário da Câmara.
O deputado sustenta que, diante dessa “desproporcionalidade”, muitos juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando, por falta de previsão de pena alternativa na legislação penal.
“O projeto procura exatamente estabelecer alguns critérios objetivos para evitar que qualquer tipo de agressão sexual que não seja a usual, de penetração, possa ser colocada nessa figura menor. São critérios para, de alguma maneira, amarrar um pouco o juiz, para não dar uma flexibilidade muito ampla e o resultado acabar sendo o de diminuição de todos os casos de pena”, afirmou o ministro do STJ Rogério Schietti, um dos que ajudou Ramalho a elaborar o parecer.
Conforme Schietti, juízes e tribunais de segunda instância hoje estão resistindo a aplicar pena mínima de oito anos em casos de estupro de vulnerável em que não há conjunção carnal. “Como por exemplo: um vizinho passa as mãos nos seios da menina. Essa pena é a mesma da que ele seria punido se realmente tivesse mantido relações sexuais com ela. A lei não faz essa distinção”, disse o ministro, integrante da 3ª Seção do STJ, que cuida de processos na área penal.
Na prática, a proposta de Ramalho tenta retomar legislação sobre estupro semelhante à vigente antes de 2009. Até aquele ano, somente quando havia penetração, o acusado era enquadrado no crime de estupro de vulnerável. Atos libidinosos sem penetração eram enquadrados como atentado violento ao pudor, cuja pena mínima era menor, de seis a dez anos. Com a mudança proposta pelo deputado, se a pena for reduzida em 2/3, o condenado pode ficar preso por apenas 2 anos e 8 meses.
Reação. Apesar de ter o apoio do STJ, o projeto não agradou alguns parlamentares. “Não temos que reduzir pena de ninguém, nem mesmo quando não tem penetração. Já recebi nas unidades de saúde que trabalho várias vítimas de violência sexual e a penetração, em alguns casos, é apenas um detalhe do processo. As sequelas e o sofrimento durante todo o ato não dá para descrever a narrativa das vítimas”, disse Carmen Zanoto (PPS-SC), que é enfermeira e coordenadora adjunta da bancada feminina.
A deputada prometeu procurar Fábio Ramalho para discutir a proposta. “Para a gente alterar a legislação nesse sentido terá que ter muito debate”, afirmou. Para Carmen, não há como mensurar o tamanho do dano causado em um vulnerável para diminuir a pena do acusado. “Como vou avaliar o tamanho do dano causado em uma vulnerável? O que ela pode ter passado durante todo o processo?”, afirmou.
PARA ENTENDER
Projeto de Lei n.º 5.452/2016
– Inclui no Código Penal o crime de “divulgação de cena de estupro”, sugerindo pena de 2 a 5 anos de prisão
– Aumento de 1/3 a 2/3 da pena de estupro, quando for estupro coletivo
Proposta incluída pelo deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) no parecer sobre o projeto na CCJ:
Redução da pena do crime de estupro de vulnerável de 1/6 a 2/3 se, cumulativamente:
– “O agente for primário e não ostentar antecedentes por crimes da mesma natureza”;
– “O ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”;
-“O ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.