O vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), é autor do Projeto de Lei nº 28 de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 407/2006, que estabelece normas para o serviço de Táxi em Teixeira de Freitas. O artigo 1º do Projeto de Lei altera o Artigo 9º da Lei Municipal 407, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando o parágrafo IV, Inciso I.
A transferência de direitos para exploração dos serviços de táxi, somente poderá ocorrer decorridos 5 anos da concessão da licença ao proprietário. Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos do artigo 1.829 e seguintes do título II, da parte especial da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro.
Segundo o vereador Arnaldinho, a proposta do seu projeto de lei tem como objetivo garantir o sustento da família do trabalhador, a ideia contida neste projeto de lei visa amenizar as dificuldades pelas quais passam as famílias dos prestadores de serviço de táxi, quando ocorre a morte do titular da outorga do serviço.
“Encampamos a sugestão recebida e apresentamos o presente Projeto de Lei, na certeza de estarmos buscando maiores garantias para uma classe de trabalhadores que enfrenta diariamente o nosso perigoso trânsito, pelo sustento de sua família. Nosso intuito é ampliar os direitos e garantias do profissional taxista”, salientou o vereador Arnaldinho, autor do projeto.