Produtores de Itanhém buscam se adequar à nova legislação do leite

A partir do primeiro dia de 2012, todos os produtores de leite do Nordeste deverão estar cumprindo as determinações da Instrução Normativa 51 (IN 51) – o que basicamente quer dizer que o leite que sai das fazendas deverá chegar ao consumidor com qualidade inquestionável. Para se adequar à lei, os produtores de leite de Itanhém, no extremo sul baiano, estão participando ativamente de programas de orientação e consultorias, como a que o Sebrae promoveu na Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Itanhém (Coopvali), que abriga 180 produtores da região.

A consultoria foi conduzida pelo professor Mauro Figueiredo, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). A visita foi acompanhada pelo gestor do Sebrae Paulo Mesquita; o presidente da Coopvali, Edvaldo Brito; e o veterinário Carlos Sampaio; e produtores de leite, que além de informar dados, como o volume de leite processado, relataram também as dificuldades com logística e estrutura. Uma das queixas mais veementes é a baixa qualidade da energia elétrica fornecida. A resfriação correta do leite é responsabilidade da cooperativa, de acordo com a IN 51, mas as frequentes avarias nos resfriadores disponibilizados nos pontos de coleta, devido às quedas de energia, comprometem a adequação.

Fiqueireido fez uma vistoria geral nos tanques de armazenamento de leite e recomendou procedimentos de limpeza com produtos específicos, que serão listados em seu relatório técnico, além de ter coletado amostras de leite e água para análise. Apesar de ainda não ter entregado o laudo aos produtores, ele adiantou ter constatado que a cooperativa tem baixa capacidade de recepção e estocagem do leite (apenas 20%).

“Apesar de ainda não termos recebido o laudo, nós já sabemos que temos problemas que precisam ser resolvidos logo. Nenhum produtor pode dizer que está 100%, todos temos que fazer ajustes. Os produtores precisam de mais trabalho de conscientização e nesse sentido contamos com o apoio do Sebrae, porque a educação continuada é prioridade”, avaliou Edvaldo Brito.

Para Paulo Mesquita, a iniciativa comprova o comprometimento dos produtores com a legislação. “Com a implantação da IN 51, a Coopvali tornará o seu produto ainda mais competitivo, atendendo às exigências legais e de mercado e potencializando as possibilidades de diversificação da sua linha de produção”, resumiu.

IN 51 regulamenta produção, coleta e transporte

O Ministério da Agricultura, no uso da atribuição que o artigo 87, parágrafo único da Constituição Federal, lhe confere, publicou em 2002 a Instrução Normativa 51 (IN 51) e aperfeiçoou, com isso, a legislação sanitária federal sobre o leite, que é válida para todo o território nacional. A instrução regulamenta as técnicas de produção, identidade e qualidade dos leites tipo A, B, C, pasteurizado e cru refrigerado, e regulamenta também as técnicas da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.

De 2002 para cá, a produção de leite brasileira passou por várias etapas de adaptação. A última delas termina em julho, mas os estados do Norte e do Nordeste terão até o final do ano para se ajustar às novas regras.

Os produtores de leite do país terão que cumprir os limites de quantidade de bactérias no leite. Após a data limite, a contagem bacteriana total (CTB) por mililitro (ml) no leite passará a ser de 100.000/ml para tanques de um único produtor e 300.000/ml para tanques coletivos. Para isso, os produtores terão que melhorar as condições de higiene na ordenha, nos utensílios utilizados e na limpeza dos animais.

Outra mudança importante que ocorrerá no mesmo período é a contagem de células somáticas (CCS), que indica a reação dos animais às infecções presentes na glândula mamária. Por enquanto, a exigência máxima é de 750.000 células somáticas por ml. A partir de julho será de 400.000/ml. Neste caso, o produtor deverá fazer controle efetivo de mastites (infecção na glândula mamária) no rebanho. O produtor que não atender às normas pode ter o produto negado pelos laticínios e cooperativas.

Embora essas ações sejam de responsabilidade da classe produtiva, outros aspectos devem ser levados em consideração. É de responsabilidade do governo, por exemplo, fornecer energia elétrica permanente para o resfriamento do leite e manter as estradas em condições adequadas para garantir a chegada do produto no laticínio em tempo hábil. O Ministério da Agricultura também deve intensificar a fiscalização do leite clandestino que não atender à IN 51.

Além disso, é de responsabilidade dos laticínios garantir o correto transporte do leite adquirido do produtor, principalmente o resfriamento do produto, e manter os programas de educação continuada aos produtores. Os laboratórios também devem ser credenciados no Mapa e manter a qualidade das análises das amostras pesquisadas.

A IN 51 está disponível, na íntegra, no site do Ministério da Agricultura: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal

Fonte: Débora Vicentini/Ascom do Sebrae

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