Proden divulga Nota Pública sobre terceirização das atividades florestais da Veracel Celulose S/A

Proden divulga Nota Pública sobre terceirização das atividades florestais da Veracel Celulose S/A
Foto: Google
Tendo tomado ciência da decisão da Justiça do Trabalho que noticia o reconhecimento da ilicitude da terceirização das atividades de florestamento e reflorestamento da empresa Veracel Celulose S/A e considerando que: 1. A PRODEN – Associação Empresarial Pró-desenvolvimentista do Extremo Sul da Bahia é uma entidade empresarial voltada para o desenvolvimento da região do Extremo Sul da Bahia, reunindo associadas que juntas totalizam mais de 2.000 (dois mil) empregados; 2. Faz parte de seu quadro de associadas diversas empresas que serão profundamente impactadas pelo conteúdo da decisão precária prolatada pela Justiça do Trabalho, inclusive com expressivo risco de encerrarem suas atividades; 3. Grande parte das compras no comércio local são realizadas pelos empregados e pelas próprias empresas, a perpetuação da decisão significará profundo impacto na economia da região; 4. A decisão não considerou o impacto devastador no número de postos de trabalho se efetivamente cumprida, advogando tese desprendida do princípio maior das relações de trabalho que é a sua proteção; 5. Todos os seus associados, mas do que os comandos legais, respeitam e adotam como pilar de seus negócios a sustentabilidade e promoção das melhores condições de trabalho; 6. O fortalecimento da classe empresarial na região foi impulsionado pelo empreendimento Veracel Celulose S/A, empresa de fabrico de celulose, que fez surgir empresas especializadas, autônomas de corpo gerencial, técnico e operacional próprios, não se limitando, mas, sobretudo, nas atividades de silvicultura, com expressivo investimento em aquisição de máquinas, cursos e consolidando expertise própria; Vem à presença da sociedade baiana e particularmente do Extremo Sul da Bahia, manifestar sua crença no processo de terceirização como promotor do desenvolvimento regional, meio de divisão de tributos de forma igualitária, real e única aos municípios. De igual forma, reitera sua crença na Justiça do Trabalho, confiando que a busca da continuidade das relações de trabalho, desenvolvimento regional e manutenção dos investimentos sociais são valores do ordenamento jurídico e jamais podem ser descartados por qualquer decisão, sob pena de descaracterizar o fim de tal Justiça especializada.

 

Fonte:Marise Mônica/Secretaria Administrativa do Proden

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui