Procedimentos diversos

No dia 08, às 18 horas, publicamos os editais com os pedidos de registro de candidatura. No dia 09  iniciaram os seguintes prazos:

a) Impugnação aos pedidos de registro e apresentação de notícia de inelegibilidade: 5 dias – até sexta-feira (13/07);

b) apresentação de requerimento de registro de candidatura individual para os candidatos escolhidos em convenção, mas que o partido/coligação não incluiu no requerimento coletivo: 48 horas – até as 18 h do dia 10/07.

As publicações de todos os atos ocorrerão no mural do fórum nos seguintes horários: 14 h ou 18h.

A fim de facilitar a vida de quem chega procurando as publicações pusemos dois quadros: um para Porto e outro para Santa Cruz Cabrália.

Os dados dos candidatos já foram liberados para publicação no divulgacand (TSE). Consulte no link http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/FramesetPrincipal.action?siglaUFSelecionada=BA

Alterações de dados cadastrais: não precisa de novo RRC. Caso exista algum dado errado nos pedidos de registro (nome, endereço, nome para a urna, foto etc) o interessado deverá apresentar petição com o dado a ser corrigido e, se for foto, a mídia com a foto a ser incluída. No caso de declaração de bens, deve-se gravar no candex somente ela, imprimir e trazer o arquivo e a mídia. O Candex permite exportar só a DB.

Inobservância dos percentuais por sexo/número de candidatos: ajudem a justiça eleitoral para que possamos ajudar vocês! tem coligação que apresentou 35 candidatos. Do mesmo modo, tem partido/coligação que não obedeceu aos percentuais por sexo. Não esperem a intimação para corrigir. Vão ao cartório e peçam para sanar o problema do jeito que é melhor para vocês. Após a intimação, se não houver manifestação, usaremos do poder discricionário da administração pública para escolher quem acharmos que devemos retirar (já imaginaram se o candidato escolhido é um dos favoritos?) ou, a depender do entendimento do juiz eleitoral, o DRAP poderá ser indeferido inviabilizando todo o partido/coligação. Lembrem que serão várias intimações expedidas ao mesmo tempo e, na correria, vocês poderão acabar perdendo o prazo.

Obtenção do CNPJ de campanha e abertura da conta-corrente (prazo de 10 dias após a concessão do CNPJ): verifique se o CNPJ já está disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp

Separei todos os editais de pedido de registro. Quem desejar, leve o pen drive que o cartório repassa todos editais com todos os pedidos.

Vista dos processos de pedido de registro: todos os processos são públicos e acessíveis a todos. Contudo, como o prazo de impugnação é comum, em princípio não poderá haver retirada dos autos do cartório (lembrem que um candidato pode ser impugnado por outros 100, mais os partidos e MP, além da notícia de inelegibilidade. Logo, o processo precisa estar lá para quem quiser ver). Devido à correria que estamos para autuar os feitos e fazer a análise da documentação (são, por enquanto, 521 candidatos + 30 pedidos de registro de coligação/partido + registro de comitês financeiros + as representações por propaganda irregular que estão tramitando), peço a compreensão dos senhores na medida em que temos poucos servidores e compromete o andamento dos trabalhos a saída de qualquer deles para ficar por conta de retirar cópias. Quem quiser levar sua máquina de xérox, temos tomadas à disposição.

Certidões de pedido de registro de candidatura para servidores públicos: o sistema CAND fornece as certidões para o candidato-servidor público que precisar comprovar a apresentação do pedido de registro perante o órgão.

Mais uma vez peço a todos que, se tiverem dúvida acerca de algum procedimento, sobre algum tipo de propaganda eleitoral (se pode ou não pode) consulte um advogado. Se a lei é cumprida será menos trabalho para todos (e menos multa também). Para quem ajuizar as representações contra candidatos que cometerem algum ilícito, coloquem no polo passivo (réus) não somente o candidato ou partido beneficiado, mas também a pessoa que pratica o ato (por exemplo: uma propaganda em bem de uso comum do povo – um shopping, galeria, cinema, restaurante etc. . vai no pólo passivo o candidato e o dono do estabelecimento, que é quem está permitindo o ilícito e é o autor direto), indicando todos os dados de qualificação, fotos (acompanhado do negativo ou arquivo digital), vídeos etc.

 

Fonte: Anderson Hermano

 

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