PRF apreende mais de dois milhões e meio de reais em porta-malas de carro no Pará

Em nota, a PF afirmou que a ocorrência envolve indício de crime de lavagem de dinheiro

 (crédito: Divulgação / PRF)
(crédito: Divulgação / PRF)

A Polícia Federal do Pará trabalha com a hipótese de crime de lavagem de dinheiro no episódio em que um motorista foi pego com R$ 2,5 milhões em dinheiro vivo. O homem, de 49 anos, tem credenciais que lhe dão acesso ao Congresso Nacional, ele era agente de proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), e dirigia um veículo com placa do Distrito Federal.

A função de agente de proteção da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) é voluntária, sem remuneração, e os participantes são escolhidos por meio de credenciamento. Os agentes atuam para coibir violações de direitos de crianças e adolescentes em locais como estádios, bares, boates, cinemas e teatros.

Ao ser preso por agentes da Polícia Rodoviária Federal, Aldo Furtado de Lacerda disse que era “colega” deles, agente do TJDFT. A Corte confirma que ele atuava na função desde 2014, apresentou os documentos exigidos no credenciamento e que, após a prisão, “tomou todas as providências cabíveis”. Segundo o TJDFT, o homem foi descredenciado nesta sexta-feira (14).

O veículo dirigido por Aldo Furtado de Lacerda foi abordado na altura do km 82 da BR-010, em Ulianópolis, no Pará. Segundo boletim de ocorrência, Aldo disse que ia de Brasília rumo a Belém para visitar uma namorada, e que a última vez que teria ido ao Pará foi no começo deste ano.

Ele se apresentou como agente do TJDFT, no entanto, quando questionado pelos policiais, não soube dizer a matrícula, nem informações sobre o trabalho.

A PRF afirma que, diante das respostas conflitantes, os policiais decidiram revistar o carro de Aldo. Os mais de R$ 2 milhões estavam divididos em notas de R$ 100, em quatro caixas de papelão no interior do veículo.

Em nota, a PF afirmou que a ocorrência envolve indício de crime de lavagem de dinheiro, segundo artigo 1º da Lei 9.613/98. De acordo com a lei, constitui crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem ficou confuso e nervoso quando questionado sobre o dinheiro. Ele afirmou que era pagamento por atividades relacionadas a aluguéis de carros, onde trabalharia “por fora”. “A gente entende que isso pode ser a ponta de um iceberg, considerando que foi identificado dentre os pertences desse cidadão identificações que davam acesso ao Congresso Nacional”, declarou o superintendente Diego Patriota.

Os agentes disseram que, diante das inconsistências, deram voz de prisão para o homem. Segundo a PRF, Aldo será investigado por lavagem de dinheiro.

Segundo a professora de Direito Processual Penal, Mariana Madera: “Nesse crime, o agente busca esconder a origem ilícita de bens ou valores por meio de mecanismos diversos de ocultação e dissimulação, com a finalidade de dar uma aparência lícita a esses ativos financeiros”, explica

A especialista esclarece que o transporte de dinheiro vivo não configura ato ilícito, contanto que haja justificativa da origem dos valores. “É incomum que elevadas quantias sejam movimentadas fora do sistema financeiro regular, gerando suspeita acerca da sua procedência lícita”, afirmou Mariana. “Para sair do país com valores totais ou superiores a 10 mil dólares, é preciso que o montante seja declarado à Receita Federal. Para transporte de valores dentro do Brasil, não há limites, desde que haja comprovação da sua licitude”, completou a professora.

Condenação por homicídio

O suspeito também já foi condenado por homicídio no Distrito Federal. De acordo com a denúncia, Aldo matou o próprio cunhado a tiros, em Samambaia. O crime ocorreu em abril de 2012 e, segundo o processo judicial, foi motivado por suposto assédio do suspeito contra a esposa da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima também trabalhava junto com Aldo, em um serviço de transporte, e foi demitido. O MP afirma que ele descobriu o assédio contra a esposa e confrontou o então cunhado.

Em defesa, Aldo afirmou que o homem estava armado e o teria ameaçado, por isso, alegou legítima defesa. No entanto, o Tribunal do Júri de Samambaia o julgou culpado. A pena foi fixada em 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

O acusado recorreu, e a decisão foi mantida em segunda instância. Mas a Justiça permitiu que ele permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Ainda há pedidos em análise nos tribunais superiores.

Compilação: PRF, Correio Braziliense, G1.

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