Prestes a entrar em vigor, relembre pacote de alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Prestes a entrar em vigor, relembre pacote de alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Foto: OSollo

Publicada no Diário Oficial da União, edição de 14 de outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril deste ano a Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Destacam-se entre as modificações sofridas pelo CTB a validade da Carteira Nacional de Habilitação, a suspensão do direito de dirigir, entre outros. Confira abaixo alguns detalhamentos:

RENOVAÇÃO DA CNH

Condutores deverão realizar com a seguinte periodicidade:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O artigo 261 do CTB prevê que a penalidade de suspensão será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

A imposição da penalidade  elimina a quantidade de pontos computados para fins de nova contagem.

CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO

As crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

USO DOS FARÓIS

O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa à noite e, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia

PORTE DA CNH

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

CAPACETE DE MOTO SEM VISEIRA OU ÓCULOS

Conduzir ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran gera:

  • Infração – média;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.

Você pode acessar o texto completo das alterações, clicando aqui.

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