Comunicado sobre a prestação de contas eleitorais

Prezados Dirigentes Partidários,

Solicito a gentileza de se organizarem de modo que as prestações de contas sejam entregues apenas a partir do dia 25/10/2012.

Embora o sistema esteja disponível, ainda não está sendo possível receber eletronicamente no sistema SPCE envio.

Informações importantes:

O TSE agregou funcionalidade ao Sistema de Prestação de Contas de modo que os prestadores possam encaminhar o arquivo pela Internet, sem prejuízo de terem de entregar fisicamente ao Cartório as peças e documentos até o dia 06.11.2012.

E para que isso?

Para que seja agilizada a entrega em cartório, na medida em que nós apenas validaremos a documentação que vocês entregarão.

Frisando:

1) Vocês preparam a prestação de contas final e transmitem pela internet;

2) depois, no prazo máximo do dia 06/11, as mesmas peças entregues pela internet deverão ser impressas e entregues em cartório. (aqui nós apenas validaremos o que vocês já entregaram e montaremos um processo com a papelada que vocês entregarem);

3) lembrem-se de mandar os extratos bancários (todos os candidatos de porto seguro e candidatos a prefeito de santa cruz cabrália, além dos comitês financeiros dos dois muinicípios)….sem o extrato, para quem a apresentação é obrigatória a chance de desarvação das contas é de 99,99%.

4) A entrega prévia do arquivo eletrônico pela Internet reduzirá o tempo de recepção das contas no Cartório e a sobrecarga na rede da Justiça Eleitoral, devendo agilizar tal procedimento. Ressalto, contudo, que a prestação de contas encaminhada pela Internet somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física das peças dos demonstrativos e das peças, no prazo máximo de 6 de novembro, no horário de atendimento do Cartório Eleitoral, e com a validação do número de controle relativo ao arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral emitirá o recibo de entrega. Assim, a ausência da apresentação das peças e documentos acima mencionados, como também a impossibilidade de validação do número de controle, poderá ensejar o julgamento de contas não prestadas, nos termos da Resolução TSE nº 23.376/2012.

 

Fonte: Anderson Hermano

 

 

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