Prefeitura de Teixeira de Freitas publica decreto em que faculta a abertura de estabelecimentos comerciais entre os dias 12 e 31 de dezembro, período em que há um aumento significativo nas compras devido às festas de Natal e Ano-Novo.
O Decreto n.º 937, de 10 de dezembro de 2018, justiça-se em uma reivindicação das entidades do comércio varejista de Teixeira – Sincomércio, Associação Comercial Empresarial (ACE) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para a ampliação do horário, já que o município tem um comércio pujante e o centro de compras do Extremo Sul.
O horário de funcionamento no período é: segunda-feira a sábado, das 8h às 22 horas. Aos domingos, das 9h às 18 horas.
Entretanto, a adesão das lojas ao horário especial não é obrigatória, conforme o documento oficial da prefeitura; os que não aderirem não sofrerão nenhuma penalidade.