Prefeitura prossegue com prazo de desconto para regularização de débitos atrasados do IPTU

Prefeitura prossegue com prazo de desconto para regularização de débitos atrasados do IPTU
Prefeitura prossegue com prazo de desconto para regularização de débitos atrasados do IPTU: Foto Ascom

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas iniciou o prazo para pagamentos com desconto para regularização de débitos do IPTU. O prazo para concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, de pessoas físicas ou jurídicas, a que dispõe a LEI MUNICIPAL Nº 1.156 de 11 de março de 2021. Dessa forma, os interessados em conseguir a adesão têm até 15 de dezembro de 2022.

O contribuinte que requerer o pagamento do débito à vista (cota única) ou parceladamente, terá como limite máximo para pagamento da última parcela, a data de 15 de dezembro de 2023

Quais são os Descontos:

COTA ÚNICA: 100% de desconto em juros e multa.
PARCELAMENTO: Desconto de 50% nos juros e multa. É possível parcelar em até 20 vezes, sendo que a última parcela não poderá passar de 15 de dezembro de 2023. O parcelamento é regressivo, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o parcelamento, menor será o número de parcelas.

Aderindo tanto ao REFIS em cota única quanto em parcelamento, o contribuinte pagará apenas metade do percentual que normalmente é cobrado pelos honorários. Assim, no caso de dívidas ajuizadas os honorários ficam em 10% do valor e das não ajuizadas 5% do valor.

É importante ressaltar que para aderir o REFIS dos débitos atrasados, é necessário quitar o IPTU de 2022.

Em caso de dúvidas, procure o setor de Dívida Ativa, ligue no telefone (73) 3011-0316 ou mande um email para dividaativapmtf@gmail.com.

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