Prefeitura mantém ações emergenciais para amenizar efeitos da seca em Itabuna

alt

O Governo da Bahia reconheceu, através do Decreto nº 16.781, do dia 9 de junho, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado a Situação de Emergência prorrogada por mais 180 dias pela Prefeitura de Itabuna por conta do agravo da seca que afeta o sul do Estado há mais de nove meses. Para enfrentar a questão foram instalados 140 reservatórios de 10 mil e 5 mil litros, abastecidos diariamente com água potável dos mananciais de outros municípios. Outros 40 serão distribuídos nos próximos dias.

Na operação estão sendo utilizados 35 carros pipas contratados pela Prefeitura e Emasa que fornecem gratuitamente água para a população de diversos bairros da cidade. De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Roberto Avelino, o abastecimento é feito alternadamente nas localidades com água de boa qualidade e tratada.

alt

Roberto destaca que a captação de água está sendo feita nas estações da Embasa, em Travessão, e em São José da Vitória, para garantir diariamente 1 milhão de metros cúbicos necessários à oferta de água nos reservatórios distribuídos em locais estratégicos de Itabuna. “Sabemos que a seca está causando graves consequências ao abastecimento de água para consumo e muitos prejuízos, mas estamos trabalhando para amenizar o impacto negativo”, destaca.

“Nosso comprometimento com ações emergenciais é para o abastecimento dos tanques para que se atenda aos moradores dos bairros e no funcionamento dos estabelecimentos públicos que prestam serviço essencial e ininterruptos como os hospitais, escolas e creches, clínicas”, diz o coordenador da Defesa Civil. “Com o reconhecimento da Situação de Emergência, a Prefeitura minimiza danos causados pela falta de chuvas pode buscar apoio junto aos Governos estadual e federal”, conclui.

 

 “DECRETO Nº 16.781 DE 09 DE JUNHO DE 2016

 

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160001593, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itabuna – BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 11.668, de 03 de junho de 2016, do Prefeito Municipal de Itabuna, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.

Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2016, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2016.

 

RUI COSTA

Governador

 

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil”

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui