O Governo da Bahia reconheceu, através do Decreto nº 16.781, do dia 9 de junho, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado a Situação de Emergência prorrogada por mais 180 dias pela Prefeitura de Itabuna por conta do agravo da seca que afeta o sul do Estado há mais de nove meses. Para enfrentar a questão foram instalados 140 reservatórios de 10 mil e 5 mil litros, abastecidos diariamente com água potável dos mananciais de outros municípios. Outros 40 serão distribuídos nos próximos dias.
Na operação estão sendo utilizados 35 carros pipas contratados pela Prefeitura e Emasa que fornecem gratuitamente água para a população de diversos bairros da cidade. De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Roberto Avelino, o abastecimento é feito alternadamente nas localidades com água de boa qualidade e tratada.
Roberto destaca que a captação de água está sendo feita nas estações da Embasa, em Travessão, e em São José da Vitória, para garantir diariamente 1 milhão de metros cúbicos necessários à oferta de água nos reservatórios distribuídos em locais estratégicos de Itabuna. “Sabemos que a seca está causando graves consequências ao abastecimento de água para consumo e muitos prejuízos, mas estamos trabalhando para amenizar o impacto negativo”, destaca.
“Nosso comprometimento com ações emergenciais é para o abastecimento dos tanques para que se atenda aos moradores dos bairros e no funcionamento dos estabelecimentos públicos que prestam serviço essencial e ininterruptos como os hospitais, escolas e creches, clínicas”, diz o coordenador da Defesa Civil. “Com o reconhecimento da Situação de Emergência, a Prefeitura minimiza danos causados pela falta de chuvas pode buscar apoio junto aos Governos estadual e federal”, conclui.
“DECRETO Nº 16.781 DE 09 DE JUNHO DE 2016
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160001593, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itabuna – BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 11.668, de 03 de junho de 2016, do Prefeito Municipal de Itabuna, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2016, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil”