Prefeitura e Câmara de Presidente Jânio Quadros têm contas rejeitadas

Nesta quinta-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Presidente Jânio Quadros, sob a responsabilidade de José Conegundes Vieira e Moacir de Santana Souza, respectivamente, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa de R$ 8 mil e outra R$ 21.600,00, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres.

Ao presidente da Câmara, Moacir Souza, foram aplicadas multas de R$ 1 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer e, ainda, em razão de ter deixado de publicar o relatório referente ao 3º quadrimestre, a multa de R$ 13.374,79, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

No exercício financeiro de 2010, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.742.169,37 e uma despesa executada de R$ 18.918.404,37, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 176.235,00.

A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 5.436.607,47, alcançando o percentual de apenas 23,69%, o que caracteriza o não cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.

Quanto aos recursos do FUNDEB, o Município recebeu o montante de R$ 4.994.773,99 e investiu o valor de R$ 3.086.699,05 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, equivalente a 61,73%, em atendimento a obrigação legal.

Nas ações e serviços públicos de saúde houve aplicação de R$ 1.861.135,02, correspondente a 18,40% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo, portanto, a exigência constitucional de 15%.

O relatório técnico também registrou as seguintes impropriedades: ocorrência de irregularidades diversas relativas a procedimentos licitatórios; ausência de comprovação de regularidade ao INSS e/ou FGTS; casos de ausência de contrato de prestação de serviços; divergência entre o valor informado no SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade.

Câmara

As contas do Poder Legislativo foram consideradas irregulares em face do descumprimento do limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, pois o total despendido pela Câmara no exercício foi de R$ 714.912,81, de acordo com o demonstrativo da despesa de dezembro de 2010, quando não poderia ultrapassar o montante de R$ 651.247,41.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros. (O voto ficará disponível após conferência).


Fonte: TCM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui