Prefeitura de Teixeira de Freitas tem contas de 2017 aprovadas

Prefeitura de Teixeira de Freitas tem contas de 2017 aprovadas
O prefeito Temóteo Brito. Foto OSollo

Na sessão desta quarta-feira (27), as contas do prefeito Temóteo Alves de Brito, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia.

No entanto, cabe frisar que em relação às obrigações constitucionais, a decisão aponta que o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento: aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,66% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 19,95% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 84,90% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.

Segundo a matéria do TCM, o gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também imputou multa de R$36 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Ainda assim, o prefeito ficou equilibrado, posto que excedeu menos de 0,5% na despesa com pessoal: 54,48% da receita corrente liquida, sendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal de 54%, um índice positivo se considerarmos a atual conjuntura do país bem como a situação da Prefeitura quando assumiu.

Ainda entre as ressalvas, o município de Teixeira de Freitas apresentou um déficit de R$9.221.645,63 entre receita arrecada e despesas.

No entanto, por se tratar do primeiro ano de gestão, não havendo, portanto, a reincidência, a relatoria entende que não deve ser aplicada a pena máxima de rejeição das contas.

O acompanhamento técnico apontou como ressalvas a admissão irregular de servidores nos meses de abril a dezembro, a ausência de remessa ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal e inconsistências na instrução dos processos de pagamento.

Cabe recurso da decisão.

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