O novo decreto estende às medidas de circulação no município e mantém o comércio aberto, com restrições de funcionamento até o dia 1º de abril. De número 453/2021, o decreto considera o não acolhimento das determinações contidas no decreto estadual 20.260.
PERMANECEM
– A celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30min;
– As atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais até às 20 horas;
– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica até a 00 horas;
– O funcionamento de academias em todas as suas modalidades;
– As medidas de restrição de locomoção noturna, vigentes entre às 20h e 5h, na forma instituída pelo Decreto Estadual nº 20.260/2021, com fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.