A Prefeitura de Prado deu mais um passo na profissionalização do turismo municipal. A prefeita Mayra Brito assinou o decreto nº0 72/2019, que já está em vigor e de acordo com o Art. 9º, prevê que a liberação dos alvarás dos exercícios de 2020 em diante, para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, estão condicionados à apresentação do cadastro do Ministério do Turismo – CADASTUR.
Este cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. É totalmente gratuito e tem validade de 2 anos para Pessoas Jurídicas e 5 anos para Pessoa Física.
Para o secretário de turismo de Prado, Wander Noronha, esta vinculação é de extrema importância, tanto para a profissionalização de um destino turístico, quanto para o município buscar recursos federais para investimento no segmento do Turismo, e para isso, precisa estar no MAPA DO TURISMO.
“O município permanece no Mapa do Turismo Brasileiro, mas pelo número de leitos que Prado possui, faltam muitas empresas do setor hoteleiro se cadastrarem. E uma das preocupações é que, se houver uma fiscalização e o empreendimento não estiver cadastrado, poderá ser notificado e multado”, explicou o secretário.
Para a prefeita, Mayra Brito, o objetivo é dar mais segurança aos estabelecimentos e ao turista. “Atender a este critério estabelecido pelo ministério é muito importante para que Prado continue incluída no Mapa do Turismo do Brasil, e tenha seus estabelecimentos e prestadores de serviço ligados ao turismo, atuando dentro das normas e com um serviço cada vez melhor”, disse a prefeita.
O Mapa baseia a criação de políticas públicas e a destinação prioritária de recursos do Ministério do Turismo, com foco no desenvolvimento regional do setor. Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro 2019, o MTur estabeleceu alguns critérios obrigatórios:
* O município deve ter um órgão de turismo em atividade, no caso de Prado, a Secretaria de Turismo;
* O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
* Dotação orçamentária destinada ao Turismo.
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para os seguintes prestadores de serviços turísticos:
* Acampamentos Turísticos;
* Agências de Turismo;
* Meios de Hospedagem;
* Organizadoras de Evento;
* Parques Temáticos;
* Transportadoras Turísticas;
* Guia de Turismo.
O CADASTUR é totalmente gratuito. As empresas que quiserem informações em fazer o este cadastro no Ministério do Turismo, pode procurar a Secretaria que daremos as orientações, ou podem ligar direto no Ministério do Turismo.