Município segue sem casos de Covid-19 graças às ações eficazes tomadas desde o início da pandemia
Publicado na edição 2.442 do Diário Oficial desta segunda-feira, 27 de abril, o Decreto Municipal n.º 2468 consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Mucuri.
Dentre as medidas trazidas no novo decreto, ele reforça a urgente necessidade de observância das medidas de segurança, como uso de máscaras, espaçamento entre pessoas, cuidados redobrados com a higiene, dentre outras ações por parte de lojas, supermercados, peixarias e outros.
Fica autorizado o retorno das atividades de academias e centros de ginástica, obedecendo a diversas normas para evitar a disseminação do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras por todos no local.
O decreto também traz medidas para igrejas, salões de beleza, clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas veterinárias, consultórios de psicologia, feiras-livres e muito mais.
Quanto à educação, seguem suspensas as atividades educacionais presenciais em todos as escolas da rede municipal de ensino e estabelecimentos de ensino privado, creches municipais e privadas, até o dia 31 de maio.
O Art. 10 do documento oficial torna “obrigatório o uso de máscara (descartável ou reutilizável), industrial ou caseira, em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município de Mucuri/BA”, medida que está em consonância com as principais diretrizes mundiais, que consideram o uso da máscara um importante instrumento na luta contra o coronavírus.
Outras medidas podem ser vistas acessando o documento na íntegra, clicando no link: https://doem.org.br/ba/mucuri?