A Prefeita de Guaratinga, através do DECRETO MUNICIPAL Nº 356, de 30 de junho de 2017 no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 59, inciso da lei orgânica municipal de 05 de abril de 1990, estipula o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o comparecimento dos permissionários de Alvará de Licença para Funcionamento no Transporte de Passageiros – Taxi ao Setor de Departamento de Fiscalização e Tributação do Município para o pagamento das taxas devidas.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade dos profissionais taxistas no município de Guaratinga;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço, visando ao seu aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO o grande número de licenças não renovadas nos últimos anos;
CONSIDERANDO o aumento da Dívida Ativa pelo não pagamento das referidas licenças.