Recomeçou na última terça-feira, 22 de janeiro, o primeiro período de defeso, que neste ano se estenderá até março. Durante duas semanas de cada mês, fica proibida a captura do crustáceo. O calendário, que começou na semana de 06 a 11 de janeiro e está operante entre 22 e 27 deste mês, também estará ativo de 05 a 10 e de 20 a 25 de fevereiro. Em março, de 07 a 12 e de 21 a 26.
O defeso protege o caranguejo no período de reprodução conhecido como ‘andada’, quando machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e colocar ovos. Nesta época a espécie fica mais vulnerável à captura, portanto, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o marisco. Descumprir a ordem é crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/91.
A pena para quem for flagrado coletando o caranguejo-uçá na época do defeso varia de R$ 700 a R$100 mil, mais R$20 por quilo do crustáceo. A comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado.