Prefeitos devem ressarcir R$ 360 mil aos cofres públicos

Ex-prefeitos de cinco municípios baianos foram condenados por improbidade administrativa e quatro deles devem ressarcir ao erário pelos danos causados.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié, a Justiça Federal condenou prefeitos e ex-prefeitos de cinco municípios da região por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento de um total R$ 360.388,90 aos cofres públicos federais. Os réus, de cinco processos distintos, infringiram a Lei nº 8429/92, que rege os casos de improbidade na Administração Pública. O total corresponde à soma dos valores a serem ressarcidos a partir de cinco ações movidas pelo MPF.

Confira cada caso:

Raul Fernandes de Oliveira, ex-prefeito de Apuarema/BA, deixou de prestar contas, em 1998, dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a capacitação de recursos humanos e aquisição de material didático-pedagógico para educação de jovens e adultos. O FNDE apurou a irregularidade administrativa apenas no ano de 2009, quando realizou auditoria e identificou a ausência de documentação que comprovasse a utilização dos valores repassados. Em 2014, Oliveira foi condenado à perda da função pública, a ressarcir a quantia de R$ 106.968,55 ao erário, valor este atualizado até 2009, bem como multa civil de 50% do valor da condenação. A sentença foi assinada em julho deste ano.

O ex-prefeito de Itagibá, Aurélio Vaz de Quadros, aplicou irregularmente verbas públicas federais, no ano de 2002, no valor de R$ 105.300,25. Os repasses foram feitos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de dois convênios: o primeiro visava a execução do abastecimento de água no distrito de Araci e o outro a construção de 291 unidades sanitárias no município. Além do ressarcimento do dano, Quadros foi condenado à perda da função pública, à proibição de contratar com o poder público e perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 30% do valor do dano.

Em junho deste ano, Wagner Pereira Novaes, ex-prefeito de Itiruçu/BA, foi condenado a devolver um total de R$ 94.120,00 aos cofres públicos federais. Novaes deixou de prestar contas dos valores oriundos de dois repasses do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que objetivavam a construção de um parque agropecuário. O ex-gestor também foi condenado a perda da função pública, ao pagamento de multa no valor de 50% da condenação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Hudson Duarte Moreira, prefeito de Marcionílio Souza/BA no período de 2001 a 2004, deixou de prestar contas de verba pública federal transferida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O valor de R$ 54.000,00 transferido pelo Ministério mediante convênio firmado em 2003 correspondia às primeira e segunda parcelas do Programa de Atenção Integral à Família. Em julho, Moreira foi condenado à devolução total do valor aos cofres públicos, que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

No município de Aiquara/BA, a 390 km da capital, o ex-gestor Jutahy Souza Cosme descumpriu a determinação judicial de contratação de enfermeiros para suprir a demanda do Hospital Antônio Carlos Magalhães. Por violar os princípios da Administração Pública, Cosme foi então condenado a perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de uma remuneração vigente à época dos fatos, que ocorreram em 2012. A sentença foi assinada em maio deste ano.

Números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié/BA:

Ação contra ex-prefeito de Aiquara – 0000294-03.2013.4.01.3308

Ação contra ex-prefeito de Apuarema – 2009.33.08.000913-3

Ação contra ex-prefeito de Itagibá – 0000625-24.2009.4.01.3308

Ação contra ex-prefeito de Itiruçu – 2009.33.08.000938-7

Ação contra ex-prefeito de Marcionílio Souza – 0004272-27.2009.4.01.3308

 

MPF BA

 

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