Prefeitos da Amurc requerem a suspensão temporária do eSocial

Prefeitos da Amurc requerem a suspensão temporária do eSocial
Prefeitos da Amurc requerem a suspensão temporária do eSocial. Foto: Ascom

O presidente da Amurc, Jadson Albano, juntamente com os prefeitos associados, entregaram um documento na segunda-feira, 24 de abril, ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues e demais autoridades estaduais e federais, requerendo a suspensão temporária do Sistema eSocial até que o Congresso Nacional aprecie a PEC 14/2022, que trata da redução da alíquota patronal das contribuições previdenciárias (INSS) dos municípios.

O presidente Jadson, que também é prefeito de Coaraci, destacou que o documento trata de “uma reivindicação de apoio em detrimento ao eSocial e tantas outras obrigações que têm feito os municípios exonerarem servidores, passar por crises nunca antes enfrentadas”. Ainda segundo ele, o Ministro demonstrou interesse em ajudar os municípios, e uma agenda está sendo provocada para o início do mês de maio visando tratar da urgência deste pleito.

Em virtude da implantação do sistema eSocial, os municípios estão sendo obrigados a promover a rescisão de todos os contratos temporários, contribuindo para o aumento do desemprego, impactando de forma negativa a economia do Estado da Bahia. Além de contribuir para o aumento da exclusão social do indivíduo, sem contar que as exonerações comprometem a prestação de serviços essenciais em desfavor da população de cada município.

É sabido que os recursos arrecadados pelos municípios são insuficientes para honrar as dívidas históricas de precatórios, pagamentos dos parcelamentos das dívidas previdenciárias, e, ao mesmo tempo, recolher as obrigações correntes do INSS cuja alíquota patronal ultrapassa 22,5%, e honrar o pagamento da folha dos servidores municipais.

Outra alternativa é a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 51 /2021 de autoria do senador Jaques Wagner que “dispõe sobre o Regime Especial de Contribuição Patronal Previdenciária dos Municípios – Simples Municipal, “estabelecendo as alíquotas de contribuição de acordo com o PIB per capita do município.

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