O prefeito Temóteo Alves de Brito sancionou a Lei Orgânica Municipal que cria o Programa de Combate ao Desperdício de Água. O Projeto de Lei de nº 32/2018 é de autoria do vereador Marcílio Carlos Goulart.
A lei tem como principal objetivo preservar a água, levando em conta que a bacia hidrográfica do rio Itanhém, responsável pelo abastecimento das principais cidades da Costa das Baleias e o estado de Minas Gerais, que tem diariamente sua capacidade reduzida devido ao grande período de estiagem e degradação ambiental, além do uso irracional da água.
Para isso, a lei constitui pontos que são considerados desperdício de água e com a constatação de alguma das situações, o município deverá advertir, com caráter educativo. Mas, caso haja reincidência, o Município deverá notificar e iniciar processo administrativo. Ao final do Processo, constatada a infração, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará as penalidades cabíveis.
A Lei entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 17 de outubro de 2018.