Prefeito de Teixeira de Freitas prorroga decreto municipal que permite abertura de comércio

Prefeito de Teixeira de Freitas prorroga decreto municipal que permite abertura de comércio
Comércio de Teixeira de Freitas segue em horário normal. Foto: João Alcides/OSollo

O prefeito de Teixeira de Freitas dr. Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3657 do Diário Oficial do Município, datada de 28 de fevereiro, o Decreto n.º 423.2021, que prorroga medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município.

Conforme o documento, durante o período de 01 a 08 de março de 2021, “na vigência do Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos Decretos Municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021, 328/2021 e 422/2021), com a observâncias dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da covid-19”.

No mesmo decreto, o prefeito reassume a atitude elogiada pela comunidade cristã em permitir a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30,” garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor”.

Prefeito de Teixeira de Freitas prorroga decreto municipal que permite abertura de comércio
Diretoria: presidente da Apetf, pastor Elson Ribeiro; vice-presidente pastor Jadilson Moraes; pastor Jonas Pereira, secretário; pastor Joel Dutra, tesoureiro; e pastora Elisângela de Souza, segunda tesoureira. Foto: OSollo

Embora neste novo decreto, o Governo do Estado tenha permitido a realização do que denominou de “atos litúrgicos”, no anterior, foi vedada a realização de cerimônias e eventos religiosos. Entretanto, em Teixeira, o parágrafo único do Decreto 418.2021, de sexta-feira (26), dizia: “em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até as 19h30, durante o período mencionado no caput deste artigo, desde que garantidos o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor”.

Na ocasião, o presidente da Associação de Pastores Evangélicos de Teixeira de Freitas (Apetf), comentou a decisão do prefeito dr. Marcelo Belitardo, uma vez que, a associação vinha se mobilizando a fim de conseguir o direito de manutenção dos cultos, de maneira segura, obedecendo as normas de biossegurança.

Segundo o pastor presidente da Apetf, Elson Ribeiro, da Igreja de Deus Reavivamento Pentencostal (Iderp), “a Apetf se sensibilizou com a situação das igrejas, em ficarem sem cultuar o Deus Altíssimo, e procuramos nos movimentar junto à diretoria, e, graças a Deus, o prefeito foi sensível às nossas reivindicações e concedeu o direito das igrejas abrirem, desde que observem as normas descritas nos decretos quanto aos cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus”.

Em fala, o presidente comunicou os agradecimentos de todos os pastores da Apetf ao reconhecimento que dr. Marcelo Belitardo tem tido com os cristãos do município

O que mais diz o decreto

Parágrafo segundo – No período de 01/03/2021 a 08/03/2021, as atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Parágrafo Terceiro – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.

Art. 2º. A medida de restrição de locomoção noturna, a partir das 20h do dia 01/03/2021 às 5h do dia 08/03/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.259/2021, será observada no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com fiscalização a cargo da Policia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município. Art. 3º.

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