O prefeito de Teixeira de Freitas dr. Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3657 do Diário Oficial do Município, datada de 28 de fevereiro, o Decreto n.º 423.2021, que prorroga medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município.
Conforme o documento, durante o período de 01 a 08 de março de 2021, “na vigência do Decreto Estadual nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos Decretos Municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021, 328/2021 e 422/2021), com a observâncias dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da covid-19”.
No mesmo decreto, o prefeito reassume a atitude elogiada pela comunidade cristã em permitir a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30,” garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor”.
Embora neste novo decreto, o Governo do Estado tenha permitido a realização do que denominou de “atos litúrgicos”, no anterior, foi vedada a realização de cerimônias e eventos religiosos. Entretanto, em Teixeira, o parágrafo único do Decreto 418.2021, de sexta-feira (26), dizia: “em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até as 19h30, durante o período mencionado no caput deste artigo, desde que garantidos o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor”.
Na ocasião, o presidente da Associação de Pastores Evangélicos de Teixeira de Freitas (Apetf), comentou a decisão do prefeito dr. Marcelo Belitardo, uma vez que, a associação vinha se mobilizando a fim de conseguir o direito de manutenção dos cultos, de maneira segura, obedecendo as normas de biossegurança.
Segundo o pastor presidente da Apetf, Elson Ribeiro, da Igreja de Deus Reavivamento Pentencostal (Iderp), “a Apetf se sensibilizou com a situação das igrejas, em ficarem sem cultuar o Deus Altíssimo, e procuramos nos movimentar junto à diretoria, e, graças a Deus, o prefeito foi sensível às nossas reivindicações e concedeu o direito das igrejas abrirem, desde que observem as normas descritas nos decretos quanto aos cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus”.
Em fala, o presidente comunicou os agradecimentos de todos os pastores da Apetf ao reconhecimento que dr. Marcelo Belitardo tem tido com os cristãos do município
O que mais diz o decreto
Parágrafo segundo – No período de 01/03/2021 a 08/03/2021, as atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Parágrafo Terceiro – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.
Art. 2º. A medida de restrição de locomoção noturna, a partir das 20h do dia 01/03/2021 às 5h do dia 08/03/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.259/2021, será observada no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com fiscalização a cargo da Policia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município. Art. 3º.