Decreto publicado nesta segunda dispõe sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia
Assinado pelo prefeito Dr. Carlos Simões, o Decreto Municipal n.º 2463/20, desta segunda-feira, 06 de abril, dispõe sobre as restrições ao funcionamento de repartições públicas e privadas, instituições financeiras e afins, estabelecimentos comerciais nesta retomada gradativa das atividades econômicas em Mucuri.
Em Mucuri, as medidas preventivas rapidamente adotadas pela administração municipal têm se mostrado eficazes no objetivo de evitar a propagação do coronavírus, tendo o distanciamento social atingido em parte o seu objetivo.
Mas, a necessidade de retomada das atividades econômicas na cidade é real e observada por todos, que entendem que isso precisa ser feito com a minimização de riscos associados à pandemia de Covid-19, através de medidas de prevenção e combate a serem adotadas pelos empresários, trabalhadores e consumidores.
Para tanto, dentre as principais medidas do decreto, estão:
Fica autorizada a reabertura do comércio local, desde que o estabelecimento disponibilize álcool gel ou líquido (70%) na entrada e na saída do estabelecimento; limite a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento a 01 (um) cliente para cada 10 m²; dentre outras condicionantes, inclusive que o proprietário do estabelecimento deverá assinar Termo de Compromisso, durante o expediente, comprometendo-se a fornecer insumos para higienização e EPIs que garantam a proteção individual dos funcionários.
Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, cafés, distribuidoras de bebidas, gás, tabacarias e estabelecimentos congêneres, somente poderão funcionar na forma de entrega (delivery), vedada a abertura do estabelecimento para consumo no local.
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estão autorizadas a funcionar, também obedecendo a uma série de critérios que garantam a segurança de todos, dentre elas, providenciar o controle de acesso, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
Permanecem vedados o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico, clubes desportivos e recreativos e similares.
O decreto dispõe ainda sobre salões de beleza, mercados, feiras-livres, repartições públicas e muito mais. Tire suas dúvidas acessando o documento completo: https://bit.ly/2xVHi7e