Acionados pela Procuradoria da República em Jequié, os gestores cometeram atos de improbidade administrativa contra o Fundeb por meio de fraudes e irregularidades em processos licitatórios destinados à contratação de obras para reforma de escolas do município, somando cerca de 109 mil reais em danos ao erário.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié propôs, na última sexta-feira, dois de março, ação contra o prefeito de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, a secretária de educação, Miriam Oliveira Rotandano, o ex-secretário de infraestrutura Geomésio Ataide Cândido, quatro membros da comissão de licitação do município e dois sócios da CR Construtora Ribeiro Ltda, além da própria empresa. Os acionados praticaram atos de improbidade administrativa contra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao longo de processos licitatórios fraudados e irregulares, causando um prejuízo de cerca de 109 mil reais ao erário.
O inquérito civil que deu origem à ação iniciou-se após representação encaminhada ao MPF pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do município, que verificou irregularidades na prestação de contas feita pela prefeitura. Durante a condução do inquérito, o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, constatou que, ao longo dos anos de 2010 e 2011, diversas irregularidades foram praticadas pelos réus durante as licitações para a realização de reformas e ampliações de escolas municipais de Jequié, além de desvio e mau uso de verbas do Fundeb.
Entre os ilícitos praticados estão a simulação e falsificação de processo licitatório para beneficiar a CR Construtora Ribeiro Ltda., a licitação de obra de engenharia civil sem projeto básico aprovado, a aceitação de proposta com valor superior ao orçado no edital, o pagamento à empresa de valores superiores ao previsto no contrato, o pagamento por serviços não realizados e a falsificação de processo de pagamento para possibilitar a realização de despesa com base em nota fiscal “fria”.
Fraude em licitação
Dentre as diversas irregularidades descritas na ação, destaca-se a realização de processo licitatório visando a contratação da construtora para a realização de uma obra que já havia sido concluída no ano anterior. Verificou-se que a Carta-convite nº 27/2011 foi montada apenas como tentativa de justificar a saída ilegal de recursos do Fundeb em favor da empresa ré, sem que esta tivesse prestado os serviços previstos no seu edital.
Assim, os acionados simularam um processo licitatório fraudulento, onde constavam propostas de três empresas. No entanto, a apuração empreendida pelo MPF revelou que apenas a CR Construtora Ribeiro Ltda. efetivamente participou da licitação, uma vez que os sócios das outras duas empresas, supostamente concorrentes, afirmaram não ter participado desta licitação.
Pagamentos indevidos
O MPF ainda apurou que no processo licitatório ocorrido em 2010, o valor contratado foi superior ao orçamento da obra e, ainda assim, foram feitos pagamentos adicionais sem previsão contratual. Além dessas irregularidades, verificou-se a precariedade das obras realizadas, com uso de materiais de baixa qualidade, técnicas inadequadas e construção de espaços que não atendem ao seu propósito.
Além do prefeito, da secretária de educação e do ex-secretário de infraestrutura de Jequié, são acionados Priscila Moura Souza, presidente da comissão de licitação de Jequié, Juliana Barreto Souza, Daina Brandão Oliveira e Enéas Campos Souza, membros da comissão; a empresa CR Construtora Ribeiro Ltda. e seus representantes, João Raimundo Ribeiro Lopes e João Raimundo Ribeiro Lopes Júnior.
Caso sejam condenados, além do ressarcimento de cerca de 109 mil reais, os acionados devem perder os bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perder suas funções públicas, ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário e não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos ou créditos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual: 000173-09.2012.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié