Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/06), votaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra Manoel Pedro Rodrigues Soares, prefeito de Itamaraju, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo, formalizado pela 15ª Inspetoria de Controle Externo, enumera o cometimento de diversas falhas relativas aos seguintes procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº 007/2010, Inexigibilidade nº 008/2010 e Convite nº 020/2010, no montante total de R$ 544.973,00, que tiveram por finalidade a prestação de serviços na realização das festividades juninas de 2010, com a contratação dos credores Ágil Produções e Eventos Ltda e P.R.A. dos Santos.
A relatoria identificou que a contratação por inexigibilidade da empresa Ágil Produções e Eventos Ltda., com a finalidade de selecionar atrações artísticas, foi indevida, posto que os contratos de exclusividade celebrados entre a empresa contratada e os artistas, estabelecem exclusividade com os artistas apenas nos dias específicos das apresentações, o que demonstra que não foram efetuadas diretamente com os artistas nem com seus empresários exclusivos, em contradição ao que prescreve o inciso III, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para que seja admitido esse tipo de contratação excepcional.
Várias outras irregularidades foram denunciadas, algumas descaracterizadas pelo gestor, mas a maioria delas não havendo justificativas convincentes.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itamaraju. (O voto estará disponível após conferência).
Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.