O MPF/BA propôs ação de improbidade administrativa contra prefeito, secretário de finanças, tesoureiro, dois funcionários do município e a empresa Valdirene Pereira de Souza ME que participaram de esquema que desviou R$ 120 mil da merenda escolar
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Itacaré, o secretário de finanças, o tesoureiro, dois funcionários do município e a empresa Valdirene Pereira de Souza ME (“Supermercado Gigantão”). Os acionados pelo MPF em Ilhéus são acusados de participar de um esquema de superfaturamento de notas fiscais da merenda escolar, desviando R$ 120 mil em benefício próprio dos réus e de aliados políticos e eleitores do prefeito. A verba federal desviada era proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No ano de 2010, a prefeitura de Itacaré pagou R$ 202,3 mil à empresa Valdirene Pereira de Souza ME – de nome fantasia Supermercado Gigantão – licitada para fornecer parte da merenda escolar do município. Do valor, menos da metade corresponde aos pedidos feitos pela nutricionista responsável pela composição do cardápio da merenda escolar do município. O restante, cerca de R$ 120,7 mil, foi desviado por meio de superfaturamento das notas e era gasto mediante a apresentação de “vales” ao supermercado, sendo estes emitidos e assinados por funcionários da prefeitura e pelo tesoureiro do município.
“A fraude aqui perpetrada afeta não só os cofres públicos, mas a saúde de crianças que vivem num município com um dos piores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (2.8) do país. Se mais da metade do dinheiro destinado à merenda escolar foi desviado, não podemos deixar de nos indagar o quanto a alimentação das crianças do município foi prejudicada” – afirma o procurador da República Eduardo El Hage no texto da ação.
Entre os itens adquiridos com os “vales” emitidos pela prefeitura estão incluídas bebidas alcoólicas para uso em confraternização – o que viola completamente o destino da verba federal. Os produtos retirados do supermercado com os “vales” não tinham qualquer relação com a merenda escolar – o que caracteriza o desvio de verbas públicas.
Descaso com os alunos – Além do desvio dos recursos da merenda escolar, o procurador Eduardo El Hage destaca ainda o descaso da prefeitura em relação ao fornecimento da merenda aos alunos. Embora tenha recebido repasses regulares do FNDE desde março, a licitação para fornecimento dos itens da merenda foi realizada em maio, e o fornecimento foi iniciado apenas em junho.
Na ação, o MPF/BA requer que os acusados que exercem cargos públicos sejam afastados da prefeitura de Itacaré; que sejam condenados por improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos e requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus – medida que pode ajudar a garantir o ressarcimento dos valores desviados ao erário.
São acionados pelo MPF/BA Antônio Mario Damasceno, prefeito do município de Itacaré; Breno Hudson Rodrigues Gomes, secretário de finanças; Antonio Souza dos Santos, tesoureiro, Jeferson da Silva Santana e Neila Palafoz Barreto, funcionários do município e Valdirene Pereira de Souza ME, pessoa jurídica de nome fantasia supermercado gigantão. Caso sejam condenados, estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos – penas previstas no art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92.