Prefeito de Cabrália é punido por gasto excessivo com material escolar

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06/04), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, em razão da realização de despesas excessivas com material escolar e manutenção de veículos, no exercício de 2009.

A relatoria imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor pela comprovação das irregularidades citadas. Cabe recurso da decisão.

Durante a analise do processo restou identificada a violação dos princípios constitucionais regentes da administração pública, devido a aquisição excessiva de materiais escolares, não tendo sido comprovado o atendimento integral das exigências de que tratam os incisos I e III do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/02, considerando que foi apresentada pelo prefeito apenas a frágil justificativa quanto a necessidade da contratação aduzindo que “Os produtos solicitados irão atender a política governamental do Município de Santa Cruz Cabrália no exercício de 2009.”, silenciando quanto ao quantitativo dos materiais adquiridos.

Segundo a Assessoria Jurídica do TCM, “não há, nas condições em que se encontram os autos, elementos que nos permitam formar um juízo inequívoco acerca da irrazoabilidade do quantitativo contratado, uma vez que tal mister depende da análise de dados e referências objetivas, tais como o número de órgãos municipais contemplados com os materiais, a demanda média produzida por cada um dos órgãos, o prazo de duração do fornecimento, dentre outros.”

Em relação ao fato de ter realizado gastos excessivos com manutenção dos ônibus escolares e que os mesmos não estavam de acordo com as exigências de menos de dez anos de uso, como previsto no certame licitatório, cuja despesa foi de R$ 15 mil, em relação a cinco veículos, o gestor deixou de contestar objetivamente o questionamento, apresentando apenas os procedimentos licitatórios juntamente com os ajustes celebrados, tanto os alusivos à contratação dos veículos, cuja manutenção preventiva ficou a cargo do município, quanto da empresa responsável para a realização dos inúmeros serviços de manutenção, deixando de contestar a imputação de gasto excessivo no que tange aos veículos identificados.
 

Fonte: TCM

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