O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/06), julgou procedente três termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, em razão de irregularidades em sua administração, no exercício de 2009.
A relatoria imputou multas no valor total de R$ 6.500,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O primeiro termo destacou as irregularidades no pagamento de despesas relativas à locação de veículos pela municipalidade, objeto do procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 001/2005, configurando descumprimento da Lei 8.666/93.
O prefeito, em sua defesa, conseguiu esclarecer as principais irregularidades do processo, deixando, contudo, de explicar a precariedade de informações relativas ao registro, controle e identificação dos veículos utilizados por cada um dos órgão da administração municipal.
A segunda denúncia relatou o pagamento de R$ 20.483,60 à Associação Transparência Municipal, sem a precedência de processo licitatório, com o agravante de que esse pagamento foi realizado através de débito na conta corrente do município.
A Prefeitura de Belmonte contratou, através de dispensa de licitação, a Associação Transparência Municipal, no período de fevereiro a maio, objetivando a prestação de serviços de apoio na implantação de uma política de transparência administrativa municipal e publicação dos atos oficiais.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a suspensão imediata do contrato celebrado com a entidade, se porventura ainda estiver em vigência.
Por fim, o terceiro termo foi lavrado em face da ausência de abertura de conta bancária única e específica, denominada Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, com a finalidade de receber e aplicar os recursos previstos nos artigos 7º, 20 e 21, inciso V da Resolução TCM nº 1276/09.
E que as despesas referentes a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, inseridas no Sistema de Informações de Gastos em Educação e Saúde – SIES, foram pagas por meio de outras contas, inobservando o que determina a Resolução TCM 1276/08, dificultando a fiscalização da aplicação dos recursos do MDE.
Fonte: TCM