Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto

Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto
Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto. Fotos: Ascom

Na tarde de quarta-feira, 10 de janeiro, foi realizada a cerimônia de posse dos cinco novos conselheiros tutelares para atuação no quadriênio 2024/2027, em Medeiros Neto. As eleições unificadas aconteceram no dia 1º de outubro do ano passado, em todo o país.

Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto

A solenidade foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores e contou com a presença de autoridades, entre elas, o prefeito Beto Pinto. Após discursar ao público, ele assinou o termo de posse dos conselheiros tutelares.

Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto

Foram empossados os seguintes: Rássia Dias, José Nilton Souza, Mateus Costa, Roseli Gomes e Rosângela Bravin. Eles estiveram acompanhados por familiares e amigos.

Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto

Também estiveram presentes: a secretária de Assistência Social, Lana Pinto, e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Bianca Luiz, além do chefe de Gabinete, Jocenando Almeida, do vereador Manoel Pereira, e comunidade em geral.

Prefeito Beto Pinto dá posse aos novos conselheiros tutelares de Medeiros Neto

As eleições tiveram o apoio da Prefeitura de Medeiros Neto, do Ministério Público e da Polícia Militar. Mais de três mil cidadãos foram as urnas.

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O papel dos conselheiros tutelares

Cabe aos membros do Conselho Tutelar atuar como mediadores entre as instituições governamentais, a comunidade e as famílias.

O Conselho Tutelar é um órgão que atua na garantia e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de cada prefeitura. A função é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do seu artigo 136.

Esse órgão deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes.

 

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