Quando os eleitores brasileiros forem às urnas, em outubro, quem estiver fora da cidade em que vota também vai poder participar desse evento fundamental da nossa democracia. Só é preciso se cadastrar para o chamado voto em trânsito.
O prazo para isso termina nesta quinta-feira, dia 18.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto. Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título. No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto. Depois dessa data, o eleitor não poderá mais como mudar o local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral. Depois das eleições, o vínculo do eleitor com sua seção é restabelecido automaticamente.
Dezoito de agosto também é o prazo final para o eleitor que tem dificuldade de locomoção pedir para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.
Fonte: G1