Prazo de desconto para regularização de débitos encerra dia 20 de dezembro em Teixeira

Prazo de desconto para regularização de débitos encerra dia 20 de dezembro em Teixeira
Prazo de desconto para regularização de débitos encerra dia 20 de dezembro em Teixeira. Foto: Ascom

Encerra na próxima segunda-feira, 20 de dezembro, o prazo de desconto para regularização de débitos. O prazo para concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, de pessoas físicas ou jurídicas, a que dispõe a Lei Municipal Nº 1.156 de 11 de março de 2021.

O contribuinte que requerer o pagamento do débito à vista (cota única) ou parceladamente, terá como limite máximo para pagamento da última parcela, a data de 23 de dezembro de 2022

Quais são os Descontos:

COTA ÚNICA: 100% de desconto em juros e multa.

PARCELAMENTO: Desconto de 90% nos juros e multa. É possível parcelar em até 15 vezes, sendo que a última parcela não poderá passar de 23 de dezembro de 2022. O parcelamento é regressivo, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o parcelamento, menor será o número de parcelas.

Aderindo tanto ao REFIS em cota única quanto em parcelamento, o contribuinte pagará apenas metade do percentual que normalmente é cobrado pelos honorários. Assim, no caso de dívidas ajuizadas os honorários ficam em 10% do valor e das não ajuizadas 5% do valor.

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