Encerra na próxima segunda-feira, 20 de dezembro, o prazo de desconto para regularização de débitos. O prazo para concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, de pessoas físicas ou jurídicas, a que dispõe a Lei Municipal Nº 1.156 de 11 de março de 2021.
O contribuinte que requerer o pagamento do débito à vista (cota única) ou parceladamente, terá como limite máximo para pagamento da última parcela, a data de 23 de dezembro de 2022
Quais são os Descontos:
COTA ÚNICA: 100% de desconto em juros e multa.
PARCELAMENTO: Desconto de 90% nos juros e multa. É possível parcelar em até 15 vezes, sendo que a última parcela não poderá passar de 23 de dezembro de 2022. O parcelamento é regressivo, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o parcelamento, menor será o número de parcelas.
Aderindo tanto ao REFIS em cota única quanto em parcelamento, o contribuinte pagará apenas metade do percentual que normalmente é cobrado pelos honorários. Assim, no caso de dívidas ajuizadas os honorários ficam em 10% do valor e das não ajuizadas 5% do valor.