Prado inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades

Prado inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades
Prado inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades. Foto: Ascom

Na manhã de quarta-feira, 19 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Prado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu início a vacinação contra a Covid-19 das crianças de 05 a 11 anos de idade. Nesse primeiro momento, a vacinação será direcionada para as crianças indígenas, e para as crianças com comorbidades e deficiências físicas permanentes.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, para que a criança seja vacinada, a mesma devem estar acompanhadas dos pais ou responsável legal maior de 18 anos, também é necessário apresentar um documento de identificação da criança, sendo que o CPF é imprescindível, além do cartão do SUS, caderneta de vacinação,  comprovante de residência e documentos comprobatórios da comorbidade, como exame, laudo médico ou receita.

Prado inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades

A secretária de saúde Neuziane Mascarenhas fez-se presente na ocasião, e informou a respeito da importância da vacinação infantil. “É indispensável que as crianças sejam levadas até as unidades de saúde, e recebam a devida proteção contra a Covid-19. A doença ainda circula pelo município, e a vacinação torna-se a nossa grande aliada nesta luta” disse.

Ressalta-se que todas as Unidades Básicas de Saúde já possuem as vacinas e os pais podem estar se dirigindo até uma unidade para realizar o agendamento.

Prado inicia vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades

Como acontecerá a vacinação?

Crianças de 5 a 11 anos que podem se vacinar:

  • Crianças com deficiência permanente ou com comorbidades (comprovação mediante relatório médico ou cadastro/avaliação do serviço de saúde)
  • Crianças indígenas e quilombolas
  • Crianças institucionalizadas e em situação de rua
  • Crianças em abrigos, devido a situação das enchentes

A lista das comorbidades, definida pelo Ministério da Saúde, é a seguinte: insuficiência cardíaca; Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e pericardiopatias; Doenças da aorta, grandes vasos e fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas; Próteses e implantes cardíacos; Talassemia; Síndrome de Down; Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3; Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos); Anemia falciforme; Obesidade mórbida; Cirrose hepática e HIV.

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