Justiça mantém cinco postos lacrados por venda de gasolina com 98% de etanol; 2 em Teixeira

Justiça mantém cinco postos lacrados por venda de gasolina com 98% de etanol; 2 em Teixeira
Operação Posto Legal ocorre na Bahia. Foto Sefaz

Cinco postos de gasolina de um mesmo proprietário, dois dos quais em Barreiras, dois em Teixeira de Freitas e um em Anguera, permanecem fechados desde que um deles foi flagrado pela Operação Posto Legal comercializando gasolina com 98% de etanol anidro, muito acima do limite de 27% fixado pela legislação e altamente prejudicial ao consumidor.

O flagrante aconteceu em novembro no posto localizado em Anguera, e foi atestado por laudos da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), levando a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) a suspender as inscrições no ICMS do posto e dos demais estabelecimentos.

Os postos de Teixeira ficam localizados no Centro ( Travessa dos Mouros, nº 313) e no Jardim Caraípe (Avenida Kaikan, nº 120).

A prática foi atestada por laudos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). As inscrições dos cinco postos de gasolina foram suspensas pela Secretaria da Fazenda.

A rede de estabelecimentos chegou a ter uma liminar favorável cassada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Juntos, os dois postos localizados em Teixeira de Freitas chegam a ter um capital social de R$ 200.000,00, conforme consulta em site da Receita.

A Operação Posto Legal é uma força-tarefa que reúne órgãos dos governos federal e estadual a fim de assegurar o cumprimento de requisitos de qualidade de combustíveis vendidos ao consumidor.

Foi deflagrada em agosto do ano passado. As etapas da operação já visitaram centenas de postos em todas as regiões do estado, resultando em autuações diversas e interdições.

A sanção a todos os postos do mesmo proprietário baseia-se na Lei Estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências. De acordo com o inciso I do artigo 3º da lei, a inaptidão da inscrição de um estabelecimento no cadastro do ICMS implicará na inaptidão da inscrição de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado que atuem no mesmo ramo de atividade. A suspensão também toma por base o artigo 27 do Cadastro do ICMS.

De acordo com a ANP, trata-se de uma das maiores fraudes do gênero já encontradas em todo o país, com a presença de etanol na gasolina em patamar muito acima do limite de 27% fixado pela legislação.

Confira áudio da SecomBA sobre o caso AQUI.

Um jornalista do jornal OSollo esteve no posto da Travessa dos Mouros, nº 313, Centro, e, em conversa com uma das frentistas, foi informado que as bombas não teriam sido lacradas.

O gerente do estabelecimento não estava. Solicitamos o contato do mesmo, mas, ela nos informou que não teria. Deixamos, então, nosso número, porém, até o momento, não tivemos o retorno.

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