Porto Seguro: TCM rejeita contas da prefeita

Porto Seguro: TCM rejeita contas da prefeitaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/12), votou pela rejeição das contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, relativas ao exercício de 2013, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.

Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21 e de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto a legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico também registrou a realização de despesas imoderadas com serviços de consultoria em assistência social, consultoria contábil e jurídica, além de gastos elevados com empresas de comunicações, de produções artísticas e de serviços de locações e de produções de eventos, contrariando os princípios da razoabilidade e da economicidade, o que resultou em prejuízo ao erário.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução dos gastos, sob pena de aplicação de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Cabe recurso da decisão.

 

 

 

Fonte: TCM

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