Porto Seguro: Orientação para prestação de contas da campanha eleitoral

O TRE dá orientações sobre prestação de contas das campanhas eleitorais.

Porto Seguro: Orientação para prestação de contas da campanha eleitoralNão há necessidade de enviar os canhotos de recibos eleitorais, notas fiscais etc. Se for necessário nós pediremos. Enviem apenas as peças constantes do art. 40, da resolução 23376/2011 mais a mídia:

Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I –- ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;

II –- demonstrativo dos recibos eleitorais;

III -– demonstrativo dos recursos arrecadados;

IV -– demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;

V –- demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;

VI -– demonstrativo de receitas e despesas;

VII –- demonstrativo de despesas efetuadas;

VIII -– demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;

IX -– demonstrativo das despesas pagas após a eleição;

X -– conciliação bancária;

XI -– extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III

Do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;

XII –- comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;

XIII –- cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;

XIV –- declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.

 

 

Fonte: Anderson Hermano

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